Protecionismo: a ilusão dos antidumpings

Sobretaxas tarifárias, pondera Richardson, podem mudar o fluxo de comércio, mas não a competitividade. “Na Europa, por exemplo, antidumpings decretados para PVC do Egito e EUA não têm beneficiado os produtores locais do vinil e a lacuna neste suprimento vem sendo preenchida por resinas da Coreia do Sul e México”. Se uma origem é barrada, afirma o analista, outra se abre redirecionando as importações para a nova alternativa mais acessível. No Brasil de hoje, a propósito, este quadro se concretiza com a ascensão de resinas como polietileno trazido do Egito para contornar o encarecimento, por antidumping, do polímero norte-americano. Ao final do dia, indicadores setoriais como os de poliolefinas e PVC nos últimos anos provam que as sobretaxas tarifárias em vigor não têm freado os volumes desembarcados no país a preços (e margens) maiores, elevando sua participação de mercado diante da menos competitiva resina nacional.
Há mais efeitos colaterais deletérios. Richardson comenta que, no período anterior ao anúncio da aplicação de sobretaxas antidumping, produtores e vendedores costumam correr para comercializar volumes importados sem a barreira adicional, quadro que em nada altera a carência de competitividade da indústria assim protegida. “Antidumpings criam a ilusão de proteção enquanto ocorre a erosão da base mais ampla da produção local”, ele sintetiza.
Os flancos vulneráveis da petroquímica europeia são ultra notórios: energia cara, legislação ambiental inibidora e onerosa e custos de produção, como os de matéria-prima e trabalhistas, exorbitantes. Richardson salga a ferida inserindo a ausência de coordenação geral setorial na zona do euro para um reerguimento consistente da indústria, à margem de subsídios e medidas emergenciais. Como saídas desse beco, ele sugere à petroquímica da Europa utilizar antidumpings como recurso tático e não como modelo de negócio; aceitar a China como formador de preços e de produção autossuficiente e focar na produção de materiais de maior valor e circularidade. « Voltar